Neste artigo vamos falar um pouco sobre a profissão Despachante Aduaneiro. Numa breve sÃntese, essa profissão surgiu com a promulgação da Lei n° 556/1850, até então conhecida por “caixeiroâ€, que era o reconhecimento desse profissional por sua importância na relação comercial entre os paÃses. Os caixeiros passaram a ser nomeados, por escrito, por seus patrões, com instrumento registrado no Tribunal do Comércio, para que praticassem atos relativos ao comércio. Assim, o caixeiro, devidamente habilitado, agia em nome de seu patrão e exercia suas atividades também junto à s repartições fiscais, atuando na liberação das mercadorias então compradas por seu patrão. Dez anos depois, o Decreto n° 2647/1860 (regulamento das Alfândegas e Mesas de Rendas), criou a figura do Despachante, ao lado dos caixeiros, com poderes para agenciar negócios de qualquer natureza. Em 1920, o Decreto n° 4057, extinguiu a classe dos despachantes gerais e dos caixeiros despachantes, como eram chamados, e criou uma única profissão, a dos DESPACHANTES.
O sufixo ADUANEIRO, que designou a expressão DESPACHANTE ADUANEIRO, surge em 1932 com a publicação do Decreto n° 22104, o qual estabeleceu que perante as Alfândegas e Mesas de Rendas Alfandegadas da República, só os despachantes aduaneiros podiam tratar do desembaraço de mercadorias estrangeiras, em todos os seus trâmites. Foi este o primeiro diploma legal que tratou diretamente do Despachante Aduaneiro e do seu ajudante, na expressão legal que é conhecida nos dias de hoje.
Atualmente essa profissão não se limita apenas as questões de ordem alfandegária, ao trato do desembaraço de mercadorias junto à s aduanas. O Despachante Aduaneiro hoje é também um Consultor de comércio exterior, pois está inserido num contexto muito mais amplo em relação à atividade profissional a que foi designado no inÃcio do século passado. Seu envolvimento direto com Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções Normativas, entre outros dispositivos legais, publicados por vários órgãos federais intervenientes do comércio exterior brasileiro, o credencia como um profissional gabaritado, de relevada importância no mercado. A prova disso é que o Despachante Aduaneiro, na demonstração de seu conhecimento técnico durante o exercÃcio diário de sua profissão não deve se restringir apenas a legislação aduaneira no trato com o desembaraço de mercadorias, mas deve sim, além disso, demonstrar domÃnio e pleno conhecimento sobre outras atribuições da área, como por exemplo, da classificação fiscal de mercadorias, da análise do tratamento administrativo, das penalidades administrativas e tributárias, da defesa comercial, do câmbio, do INCOTERM, etc., inserindo-o num UNIVERSO de legislações e procedimentos abrangidos por vários órgãos federais intervenientes e anuentes do comércio exterior brasileiro. Daà a importância do Despachante Aduaneiro.
Mas infelizmente o mercado, ou seja, aqueles que contratam seus serviços para agirem em seu nome perante os órgãos federais fiscalizadores, não enxergam dessa forma e focam a redução de seus custos em cima desse profissional, que é o seu representante legal, constituÃdo mediante a outorga de poderes especÃficos, por meio de procuração. A outra parcela de culpa pela falta do reconhecimento recai sobre a própria classe que não investe na sua capacitação profissional e acabam desvalorizando o grau de importância de seu trabalho, de sua relevante participação nos trâmites aduaneiros e, ainda, de sua atuação no comércio exterior. A consequência disso se reflete em sua remuneração, ou seja, nos baixos valores pagos atualmente por seus honorários profissionais.
ItajaÃ-SC, maio de 2016.
Autor: Marcos P. Cardoso.
Bacharel no curso de Comércio Exterior, graduado pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaà de Itajaà – Santa Catarina. Despachante Aduaneiro e profissional com mais de 25 anos de atuação e experiência no comércio exterior.
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